segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diante da educação sexual nas escolas

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394),promulgada em dezembro de 1996, consolida e amplia o dever do Poder Público para com a educação em geral e em particular para com o Ensino Fundamental. O art. 22 evidencia que a Educação Básica, da qual o Ensino Fundamental é parte integrante, deve assegurar a todos “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecerlhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Nesse sentido, o exercício da cidadania implica o acesso de todos à totalidade dos recursos culturais relevantes para a intervenção e a participação responsável na vida social, implicando ainda o domínio da língua falada e escrita, os princípios da reflexão matemática, as coordenadas espaciais e temporais que organizam a percepção do mundo, os princípios da explicação científica, as condições de fruição da arte e das mensagens estéticas, domínios de saber tradicionalmente presentes nas diferentes
concepções do papel da educação no mundo democrático, até outras tantas exigências que se impõem no mundo contemporâneo (Brasil, 1996). Tais exigências direcionam “a relevância de discussões sobre a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de
discriminação, a importância da solidariedade e do respeito”. Nesse sentido, cabe à educação “propiciar aos alunos as capacidades de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural”. A escola é instada a assumir-se como espaço social de construção dos significados éticos
necessários e constitutivos de toda e qualquer ação de cidadania (idem). No contexto atual, a inserção no mundo do trabalho e do consumo, o cuidado com o próprio corpo e com a saúde, passando pela educação sexual, e a preservação do meio ambiente são temas que ganham um novo estatuto, num universo em que os referenciais tradicionais, a partir dos quais eram vistos como questões
locais ou individuais, já não dão conta da dimensão nacional e até mesmo internacional que tais temas
assumem, justificando, portanto, sua consideração. Nesse sentido, é papel preponderante da escola
propiciar o domínio dos recursos capazes de levar à discussão dessas formas e sua utilização crítica na
perspectiva da participação social e política (idem, grifos nossos). Destarte, a escola aparece como um espaço privilegiado de formação e consolidação da cidadania, um lócus legítimo para tratar de várias
questões referentes a ela, inclusive a educação sexual.

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